O
assédio moral se caracteriza por uma conduta reiterada, de violência
psicológica, desestabilizando o equilíbrio psíquico e emocional do empregado
(como atitudes de perseguição, indiferença ou discriminação, normalmente de
forma velada), deteriorando o meio ambiente de trabalho, podendo resultar em
enfermidades graves como a depressão.[1]
Marie-France
Hirigoyen citada por Eneide Melo Correia de Araújo[2] explica
que dois elementos podem ser identificados no assédio moral: abuso de poder e a
manipulação perversa. Prosseguindo, explica a nobre Desembargadora, que sendo
assim, a violência decorre do fato de um superior, prevalecendo-se de sua
posição na hierarquia da empresa, oprimir seu subordinado.
Por
outro lado, igualmente é fruto do comportamento destrutivo, do desvio de
caráter de determinado trabalhador que, de alguma forma, diante do interesse em
sobressair-se perante seus superiores, de manter o posto de trabalho, buscando
alçar um cargo de chefia ou que, por insegurança pessoal, hostiliza colegas de
trabalho.[3]
Uma
empresa desorganizada é sempre propícia a gerar estresse. Esse estado de
desequilíbrio pode ser fruto de uma inadequada definição dos papéis, de um
clima organizacional instável ou da falta de coordenação,revelando que o mundo do trabalho pode
ser manipulador.[4]
Os
grupos que trabalham sob pressão, desprezando o aspecto afetivo das relações, o
respeito, ou realizam suas atividades de forma desorganizada fazem nascer
facilmente conflitos interpessoais.[5]
O
assédio moral é conduta ilícita, haja vista repercussões que traz ao
trabalhador vitimado e ao ambiente de trabalho. As consequências psicológicas
nefastas que atingem a pessoa podem ser crises de choro, insônia, falta de
apetite, tristeza, perda da confiança pessoal, até o uso de drogas e
suicídio.[6]
O
assédio moral no trabalho atinge a vítima e prejudica o conjunto de
trabalhadores, ao gerar um temor generalizado, um clima de insegurança,
trazendo consequências prejudiciais para a atividade produtiva.[7]
Normalmente
o agressor é o empregador, o superior hierárquico ou preposto (“assédio
vertical descendente”). No entanto, embora não frequente, também é possível o
assédio moral em que o assediador é o colega de trabalho que ocupa a mesma
hierarquia na empresa, ou grupo de empregados em posição hierárquica inferior
(“assédio vertical ascendente”). [8]
São
situações exemplificativas de assédio moral no trabalho:[9]
DEGRADAÇÃO PROPOSITAL DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Retirar
da vítima a sua autonomia;
Não transmitir informações úteis para a realização de tarefas;
Contestar sistematicamente as decisões da vítima;
Criticar seu trabalho de forma injusta ou demasiada;
Privar a vítima de acessar seus instrumentos de trabalho:
telefone, fax, computador etc.;
Retirar o trabalho que normalmente lhe compete e dar
permanentemente novas tarefas;
Atribuir
proposital e sistematicamente tarefas inferiores ou superiores às suas
competências;
Pressionar a vítima para que esta não exija seus direitos;
Agir de modo a impedir ou dificultar que a vítima obtenha
promoção;
Causar danos em seu local de trabalho;
Desconsiderar recomendações médicas;
Induzir a vítima ao erro.
ISOLAMENTO E RECUSA DE COMUNICAÇÃO
Interromper
a vítima com frequência;
Não conversar com a vítima, tanto os superiores hierárquicos
quanto os colegas;
Comunicar-se unicamente por escrito;
Recusar contato, inclusive visual;
Isolar a vítima do restante do grupo;
Ignorar sua presença, e dirigir-se apenas aos outros;
Proibir que colegas falem com a vítima e vice-versa;
Recusa
da direção em falar sobre o que está ocorrendo.
ATENTADO CONTRA A DIGNIDADE
Fazer
insinuações desdenhosas;
Fazer gestos de desprezo para a vítima (suspiros, olhares,
levantar de ombros, risos, conversinhas etc.);
Desacreditar a vítima diante dos colegas, superiores ou
subordinados;
Espalhar rumores a respeito da honra e da boa fama da vítima;
Atribuir problemas de ordem psicológica;
Criticar ou brincar sobre deficiências físicas ou de seu aspecto
físico;
Criticar acerca de sua vida particular;
Zombar de suas origens, nacionalidade, crenças religiosas ou
convicções políticas;
Atribuir tarefas humilhantes.
VIOLÊNCIA VERBAL, FÍSICA OU SEXUAL
Ameaçar a vítima de violência física;
Agredir fisicamente;
Comunicar aos gritos;
Invadir
sua intimidade, por meio da escuta de ligações telefônicas, leitura de
correspondências, e-mails, comunicações internas etc.;
Seguir e espionar a vítima;
Danificar o automóvel da vítima;
Assediar ou agredir
sexualmente a vítima por meio de gestos ou propostas;
Desconsiderar
os problemas de saúde da vítima.
Muitas
vezes o assédio moral se manifesta por meio de frases discriminatórias. A
seguir listamos alguns exemplos para identificar essa prática: [10]
“Você é mesmo difícil… Não consegue aprender as coisas mais
simples! Até uma criança faz isso… Só você não consegue!”
“É
melhor você desistir! É muito difícil e isso é para quem tem garra! Não é para
gente como você!” “Não
quer trabalhar… fique em casa! Lugar de doente é em casa!” “A empresa não é
lugar para doente. Aqui você só atrapalha!” “Seu filho vai colocar comida em sua
casa? Não pode sair! Escolha: ou trabalha ou toma conta do filho!” “Você é mole…
frouxo… Se você não tem capacidade para trabalhar… Então porque não fica em
casa? Vá para casa lavar roupa!” “Não
posso ficar com você! A empresa precisa de quem dá produção, e você só
atrapalha!” “É
melhor você pedir demissão… Você está doente… Está indo muito ao médico!” “Para que você foi
ao médico? Que frescura é essa? Se quiser ir para casa de dia… tem de trabalhar
à noite!” “Ah…
essa doença está muito boa para você! Trabalhar até às duas e ir para casa. Eu
também quero essa doença!” “Não
existe lugar aqui para quem não quer trabalhar!” “Se você ficar pedindo saída eu vou
ter de transferir você de empresa/de posto de trabalho/de horário…” “Como você pode
ter um currículo tão extenso e não conseguir fazer essa coisa tão simples?” “Você me enganou
com seu currículo… Não sabe fazer metade do que colocou no papel.” “Vou ter de
arranjar alguém que tenha uma memória boa para trabalhar comigo, porque você…
esquece tudo!” “A
empresa não precisa de incompetentes iguais a você!” “Ela faz confusão
com tudo… É muito encrenqueira! É histérica! É mal casada!”.
Seja
qual for a maneira que se manifestar o assédio moral, para que atitude no
ambiente de trabalho se configure como tal, é necessário que ela seja reiterada,
repetitiva. Desta forma, se alguma das situações acima ocorreu de forma
isolada, ou seja, sem repetição e prolongação no tempo, não haverá na hipótese,
assédio moral.
Uma
situação que tem sido reconhecida como assédio moral no trabalho é a limitação
ao uso de banheiro. Esse tipo de situação é inadmissível e a Justiça do
Trabalho tem condenado empresas que usam deste expediente.[11]
Pois
bem, diante de situações como essas, o trabalhador não pode ficar inerte. Deve
agir para mudar essa situação. Abaixo, segue algumas orientações de como
proceder diante do assédio moral:
Converse,
inicialmente, com o agressor para esclarecer como você se sente (se houver
possibilidade de diálogo);
Procure
solidariedade, ajuda mútua e estratégias coletivas para enfrentar o problema;
Procure
suporte emocional com amigos, família, colegas e psicólogos;
Evite
conversar a sós com o agressor. Leve um colega ou representante sindical para
servir como testemunha;
Relate as agressões na Ouvidoria ou no setor de Recursos Humanos
e solicite uma mediação para solucionar o problema;
Busque
apoio jurídico com advogado de sua confiança;
Contate
os responsáveis pelo Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho (SESMT) ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA).
É de suma importância que o trabalhador documente toda a
situação vivenciada. Para tanto, deve o trabalhador anotar detalhadamente,
todas as humilhações sofridas. Especifique: dia, mês, ano, hora, local/ setor,
nome do(s) agressor(es), colegas que presenciaram, conteúdo da humilhação e
demais informações relevantes; gravar se possível, as conversas em que ocorrem
agressões e buscar auxílio com os colegas que testemunharam as ocorrências e
faça contato com outras vítimas assediadas pelo mesmo agressor.
Por
fim, vale a recomendação que se o trabalhador não quiser mais seu trabalho por
conta de estar sendo vítima de assédio moral, não deve pedir demissão e sim
procurar um advogado de sua confiança, e propor a chamada ação de rescisão
indireta, popularmente conhecida, como a justa causa aplicada pelo empregado em
face do empregador.
Neste
caso, se a situação for devidamente demonstrada em juízo, o trabalhador
receberá todas as verbas como se tivesse sido mandado embora, além de uma
indenização por danos morais arbitrada pelo juiz.
Dr.
Silas Muniz da Silva
[1]Curso
de direito do trabalho / Gustavo Felipe Barbosa Garcia. 4° Ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2010, página 176
[2] Direitos
Humanos: essência do direito do trabalho, Alessandro da Silva, Jorge Luiz Souto
Maior, Kenarick Boujikian Felippe e Marcelo Semer, coordenadores, São Paulo:
Ltr, 2007, página 222.
[3] Op.
cit., PP. 222
[4] Op.
cit., PP. 223
[5] Op.
cit., PP. 223
[6] Op.
cit., PP. 223
[7] Op.
cit., PP. 224
[8] Curso
de direito do trabalho / Gustavo Felipe Barbosa Garcia. 4° Ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2010, página 177
[9]http://www.assediomoral.ufsc.br/?page_id=430 –
Seminário Catarinense de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho,
[10]http://www.assediomoral.ufsc.br/?page_id=430 –
Seminário Catarinense de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho,
[11] RECURSO
DE REVISTA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO 1. A
limitação ao uso do banheiro por determinação do empregador acarreta
constrangimento , lesão à dignidade humana e risco grave de comprometimento da
própria saúde. Tal situação gera direito à indenização por dano moral . 2.
Direito à indenização por dano moral assegurado. 3. Recurso de revista
conhecido e provido, no particular.(TST – RR: 1222220115120049, Relator: João
Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 12/08/2015, 4ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 21/08/2015)
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